Propositura de Pedro Kawai quer que agentes comunitários de saúde e de combate às endemias recebam recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde repassados ao município
Teve início na Câmara Municipal de Piracicaba a tramitação do projeto de lei 8/2023, que busca autorizar o Poder Executivo municipal a repassar incentivo financeiro adicional oriundo do Fundo Nacional de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A propositura, de autoria de Pedro Kawai (PSDB), deu entrada na primeira reunião ordinária de 2023, e agora segue para parecer da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e demais comissões temáticas da Casa.
"A presente propositura tem por objetivo autorizar o Chefe do Executivo Municipal a realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de adicional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional que anualmente é recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde", traz o texto da justificativa do projeto de lei.
Ainda de acordo com o texto da propositura, "o repasse do incentivo financeiro adicional é previsto na Lei Federal nº 12.994/2014. A Lei ainda dispõe que este auxílio foi criado para fortalecer as políticas afetas à atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias. Kawai menciona na justificativa, que a Lei Federal já foi regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, traçando parâmetros e diretrizes para o pagamento do incentivo".
Pedro Kawai também ressalta na propositura que "vários municípios brasileiros já aprovaram lei municipal que versaram sobre o mesmo tema e, por este motivo, é que trago a presente proposta de lei à esta Casa, com o intuito de fazer valer o direito dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS ) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)" .
Ainda segundo o texto assinado pelo parlamentar, "a proposta não onera os cofres municipais, considerando que o Incentivo Financeiro Adicional é uma verba carimbada, repassada anualmente pelo FNS – Fundo Nacional de Saúde, destinada ao pagamento da gratificação de final de ano aos agentes. Assim, o vereador é competente em propor projeto de lei sobre a matéria com a finalidade de garantir que os agentes tenham acesso ao recurso que lhes é destinado", defende Kawai.
Texto: Assessoria parlamentar
Supervisão: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401
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