Demanda foi identificada por Kawai no ano passado; vereador chegou a fazer projeto de lei sobre o assunto
O vereador Pedro Kawai (PSDB) quer saber se a Procuradoria Geral do Município e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) analisaram as alterações das competências e atribuições dos conselheiros titulares, previstas na lei 6.246/2008. Em novembro do ano passado, o parlamentar enviou ao Executivo a indicação 3.317/2022 e, agora, formulou o requerimento 88/2023, aprovado pela Câmara na 5ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (16).
Na indicação do ano passado, o vereador diz que a demanda foi identificada após uma reunião com conselheiros tutelares das unidades 1 e 2 de Piracicaba. As alterações são para que seja permitida a recondução para o mandato de conselheiro tutelar sem limite, desde que aprovado em novo processo de escolha e eleição; a exigência de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada; a retirada da necessidade de apresentação do regimento interno ao CMDCA para apreciação e aprovação.
As três alterações constaram do projeto de lei 157/2022, elaborado em agosto por Kawai, mas que teve parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) da Câmara, por se tratar que as mudanças devem ser propostas pelo Executivo. Kawai solicitou a retirada da propositura e solicitou que a Procuradoria Geral do Município e a SMADS (a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) readequassem a lei.
“Até o momento, não foi apresentado a este vereador nenhum parecer, bem como sequer informado de que a proposta foi analisada pelos órgãos mencionados. Estamos próximo das novas eleições para conselheiros tutelares e se faz necessário readequar a lei em vigência, para com as demais normas legais que regulamentam o tema”, argumenta o vereador.
Caso o Executivo não tenha analisado a possibilidade de fazer as mudanças na lei, Kawai solicita que seja justificado. Caso não haja tempo hábil para adequação da lei municipal antes da publicação do edital de eleição, Kawai pergunta qual norma legal o Executivo seguirá. “A lei municipal em vigência diverge em alguns pontos constantes na resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional”, destaca.
Texto: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401
Comments